Intimação
D- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
- Destinatário
- EDEVALDO ABRAHÃO
- Advogado
- ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE (OAB 338608/SP)
Processo 1002019-97.2025.8.26.0482 (apensado ao processo 0029192-51.2004.8.26.0482) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Edevaldo Abrahão -
Vistos. Diante dos esclarecimentos e documentos encartados, sob anuência Ministerial, JULGO BOAS AS CONTAS PRESTADAS, para que surtam seus jurídicos efeitos. Nos termos do disposto no artigo 1000 do CPC, certifique o trânsito em julgado desta sentença na data de hoje. Extraia-se cópia desta decisão e junte-se aos autos da interdição. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE (OAB 338608/SP)
