Intimação
D- Órgão
- Foro de Limeira - 1ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Advogados
- SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1002024-91.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. Defiro o pedido de fls. 179/601 de substituição processual, em razão da cessão de crédito informada (fls. 267 item 901), conforme previsto no artigo 778, parágrafo 1º, inciso III do CPC. Anote-se.
2. Sem prejuízo, diga a parte exequente em termos de prosseguimento e indicando bens à penhora. Prazo: 10 dias.
3. Ciência à Defensoria Pública, que defende os interesses do executado.
4. No silêncio da parte exequente, arquive-se. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
