Processo 1002024-91.2026.8.26.0189 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.M.S.C. -
Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade ao polo ativo (o que fora tarjado no cadastro de partes pela equipe de gabinete - NCGJ, art. 1.233, I). Dos alimentos provisórios: a) Fixo alimentos provisórios em em 38% dos rendimentos líquidos do Requerido (renda bruta, inclusive, 13° salário, acréscimo de 1/3 de férias, horas extras, adicionais, gratificações, comissões e participações, menos IR e INSS), ou, na hipótese de atividade informal sem registro, 80% do salário mínimo por mês, acrescido em qualquer hipótese de metade das despesas médico-hospitalares, odontológicos e de farmácia, mediante apresentação de recibos/notas fiscais respectivas; b) Expeça-se ofício para desconto em folha e depósito em conta de titularidade da Autora, mãe das crianças (conta supra indicada); c) Caberá ao pólo ativo encaminhar o ofício de desconto dos alimentos à empregadora do Requerido, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias das disponibilização do ofício.
Do regime de visitas: Fixo regime provisório de visitas do Requerido aos filhos, reservados o Dia das Mães e o Dia dos Pais, mediante compensação no final de semana subsequente, nos seguintes termos: a) Finais de semana alternados, das 9h do sábado às 18h do domingo, iniciando-se em 10/10/2026; b) Natal e Ano-novo alternados, das 18h da antevéspera (23/dez ou 30/dez) às 18h do Dia Festivo (25/dez ou 01/jan), iniciando-se com o Natal de 2026; c) 5 dias de férias de inverno (julho) e 7 dias de férias de verão (janeiro).
Cite-se o Requerido M.S.C. (por mandado, valendo esta decisão como tal e, se necessário, lançando-se mão da Central Compartilhada - Comunicado Conjunto nº 248/2023) sobre os termos da inicial para, querendo e no prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 335, III), apresentar contestação, sob pena de eventuais efeitos da revelia (CPC, arts. 344 a 346). A contagem terá início no dia útil seguinte à juntada do mandado com cumprimento positivo (CPC, art. 231, II; e art. 224).
Entretanto, em caso negativo, será o polo ativo intimado (por ato ordinatório - código 472501) para se manifestar em 5 dias úteis. Sem prejuízo, deverá a equipe de gabinete previamente observar o cadastro do polo passivo (endereço completo e com CEP). Diante da especificidade da causa, deixo para momento oportuno a análise sobre a designação de eventual audiência de conciliação, ficando recomendado às partes que apresentem por petição eventuais propostas de acordo.
Registre-se que a citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos (podendo a autenticidade desta decisão ser atestada conforme orientações à margem direita - NCGJ, art. 1.192). Completado o ciclo citatório (positivo) e decorrido o prazo sem resposta(s), lance-se ato ordinatório específico (código 473971).
Intime-se. Fernandópolis, 21 de setembro de 2026. - ADV: CAMILA COUTINHO MALDONADO ARAÚJO (OAB 413928/SP), ISADORA SECCATTO LEONE MANZARTO (OAB 486968/SP), MALDONADO & LEONE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 65942/SP)