Processo 1002024-91.2026.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.M. - - J.A.M. - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação e DECRETO o divórcio de J. A. M. e S. A. M., com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal; voltando os divorciandos a usarem os nomes de solteiros; bem como HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes na petição inicial e emenda de fls. 39/41 e a desistência do prazo recursal.
Custas na forma da lei. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, incisos I e III, do CPC. Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). ESTA
SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhado pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Registro Civil , para que proceda à margem do assento de casamento supra indicado, à necessária averbação da decretação do divórcio entre partes; assinalando que HOUVE a partilha de bens. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente sentença, disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências.
Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita em favor do requerente J., de acordo com a Lei Estadual nº 11.331/02, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Lavrem-se os termos de guarda. Nos termos do artigo 1.273-A, das NSJCGJ, autorizo a expedição de formal de partilha eletrônico.
Providencie a serventia, após o recolhimento da taxa, se o caso. Fls. 51: manifestem-se os requerentes. Oportunamente, arquive-se. - ADV: ALEXSANDRA CREATTO (OAB 440257/SP), ALEXSANDRA CREATTO ()