Intimação
D- Órgão
- Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- H. M. G. S.
- Advogado
- LARISSA DE SOUZA DOMINGOS (OAB 172809/MG)
Processo 1002028-08.2026.8.26.0229 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) - H.M.G.S. -
Ante o exposto, e adotando a manifestação ministerial de fls. 26/27 também como razão de decidir, reconheço a litispendência entre esta ação e o processo em trâmite, razão pela qual julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Para fins de registro, consigno que proferi decisão nesta data nos autos nº 1000086-96.2026.8.26.0630. Sem prejuízo, regularize o impetrante sua representação processual.
Sem custas e honorários. Expeça-se o necessário e, com o trânsito em julgado, providencie-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. DÊ-se ciência. P.I.C. - ADV: LARISSA DE SOUZA DOMINGOS (OAB 172809/MG)
