Processo 1002045-02.2025.8.26.0028 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.S. - - P.S.S. -
Vistos. Vista ao M.P. Aberta por engano. Diante do princípio constitucional da probidade administrativa, tem o juiz o dever de verificar a real situação econômica da parte para o deferimento da justiça gratuita, haja vista que conceder o benefício implica declinar ao Estado o custo de uma ação judicial, sendo imprescindível, portanto, a comprovação do preenchimento dos pressupostos que podem ensejar sua concessão.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente Paulo Silva dos Santos deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os documentos a seguir elencados, indicando sua respectiva folha, ou justificar eventual impossibilidade de apresentar cada um deles: a) cópia do comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge (se pessoa física),dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade (pessoa física ou jurídica), e de eventual cônjuge, dos últimos três meses (se pessoa física); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Destaque-se a petição deverá ser protocolizada sob o código 9987, visando aumentar a celeridade processual. Int. - ADV: NESTOR GABRIEL DA SILVA (OAB 497966/SP), NESTOR GABRIEL DA SILVA (OAB 497966/SP)