Processo 1002047-92.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Gmad Americana Comércio de Madeiras e Ferragens Ltda -
Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos. No mérito, merece provimento. Assiste razão ao exequente no tocante à possibilidade de existência de créditos em favor do executado, considerando eventual adjudicação de bens móveis e imóveis de sua propriedade em valor superior ao devido na esfera trabalhista. Assim, DEFIRO a penhora no rosto dos autos nº 0010265-46.2020.5.15.0122, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Sumaré, como requerido, relativamente a possíveis créditos que o executado venha a receber, até o limite de R$ 127.046,46 (junho/2025).
Nos termos do parecer CGJ nº 606/2016-J (DJe de 12/12/2016, p. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ, cópia desta decisão servirá de ofício ao MM. Juízo destinatário para que proceda à penhora no rosto dos autos. Cabe o encaminhamento do ofício pelo exequente, acompanhado de planilha atualizada do débito, comprovando nos autos o encaminhamento no prazo de 15 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
Solicito que a efetivação da medida seja comunicada a este Juízo.
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ SCARANELLO (OAB 232169/SP)