Intimação
D- Órgão
- Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- R. S. DOS S., M. P. DO N. F.
- Advogado
- ESTHER COIVO CABRAL E SILVA (OAB 409067/SP)
Processo 1002052-27.2025.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.S. - - M.P.N.F. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Ante o parecer favorável o Ministério Público, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes e consubstanciado às fls. 71/77, relativamente ao divórcio das partes, fixação de alimentos e guarda dos filhos menores e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do processo, nos termos do art.487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu na data desta sentença, dispensando-se a certificação. Expeça-se mandado de averbação e ofícios, se necessário, que serão impressos pelo Procurador das partes através do Sistema SAJ. Após o cumprimento do quanto disposto no Art. 1098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. ESTA
SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil do 2º Subdistrito da Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 115238 01 55 2018 2 00144 254 0042868-34, para que proceda a averbação observando que ao convolarem núpcias, as partes não alteraram seu patronímico, de modo que não há nada a dispor a respeito. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso.
Osasco, 19 de agosto de 2025. - ADV: ESTHER COIVO CABRAL E SILVA (OAB 409067/SP), ESTHER COIVO CABRAL E SILVA (OAB 409067/SP)
