Intimação
D- Órgão
- Foro de Guariba - 1ª Vara Judicial
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- RESIDENCIAL PRADÓPOLIS SPE LTDA., PAULO RICARDO DOS SANTOS LIMA, GABRIELE FERNANDA DOS SANTOS LIMA, WESLLEY RICARDO DOS SANTOS DE LIMA
- Advogados
- LUIZ FRANCISCO RIGUETO (OAB 168934/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP)
Processo 1002071-97.2025.8.26.0222 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Gabriele Fernanda dos Santos Lima - - Paulo Ricardo dos Santos Lima - - Weslley Ricardo dos Santos de Lima - Residencial Pradópolis Spe Ltda. - Tratam-se de embargos à execução em que antes que se angularizasse a relação processual, houve a notícia da homologação de acordo, ocasionando a extinção, com resolução de mérito, no feito principal.
Posto isso, JULGO EXTINTO os presentes embargos à execução envolvendo as partes em epígrafe, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. A embargante goza da justiça gratuita nos autos principais. Sem condenação em verba honorária pois não composta a relação processual, bem como em custas por força de isenção prevista pelo art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/03. Honorários advocatícios, pelo convenio, serão deliberados no processo principal.
Arquive-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUIZ FRANCISCO RIGUETO (OAB 168934/SP), LUIZ FRANCISCO RIGUETO (OAB 168934/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP), LUIZ FRANCISCO RIGUETO (OAB 168934/SP)
