Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
- Advogados
- SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP), MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
ADV: Samantha Zrolanek Regis (OAB 200050/SP), Marcelo Zrolanek Regis (OAB 278369/SP) Processo 1002083-17.2023.8.26.0664 - Monitória - Reqte: Fundação Educacional de Votuporanga - Pelo exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação monitória ajuizada por FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA contra ELAINE ALMEIDA GOMES, constituindo-se, de pleno direito, em favor da requerente, como título executivo judicial, o valor de R$ 6.120,34, atualizados monetariamente, nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde março de 2023, além de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% da condenação, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Extingo, em consequência, o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Certificado o trânsito em julgado Com o trânsito em julgado, à Serventia para cumprimento do Provimento CG n.º 01/2020. Eventuais custas remanescentes deverão ser recolhidas pelo réu sob pena de encaminhamento para inscrição em dívida ativa do Estado. No caso de cumprimento de sentença deverá a parte interessada promover o peticionamento eletrônico intermediário, nos termos dosartigos 1.285 e seguintes das NSCGJ.
No caso de levantamento de dinheiro depositado nos autos, deverá a parte interessada providenciar o preenchimento do formulário exigido pelo Comunicado Conjunto n.º 1514/2019, comprovando nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C.
