Intimação
D- Órgão
- Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CRUZEIRO, CRISMED COMÉRCIO HOSPITALAR LTDA
- Advogados
- VANESSA DO AMPARO CID PERES (OAB 308205/SP), RENAN FELIPE GOMES (OAB 271830/SP), GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO (OAB 120595/SP)
Processo 1002090-10.2025.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Crismed Comércio Hospitalar Ltda - Santa Casa de Misericordia de Cruzeiro -
Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes (fls. 196/197). Observo, contudo, que, no âmbito da execução, o acordo, não importa em novação, de sorte que, tão-só, suspende o processo. Neste eito, descumprido o acordo, o feito retomará o seu curso, cabendo à exequente requerer o que de direito. A outro giro, comunicado o adimplemento do acordo, o feito será ser extinto, em virtude do cumprimento da obrigação.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VANESSA DO AMPARO CID PERES (OAB 308205/SP), RENAN FELIPE GOMES (OAB 271830/SP), GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO (OAB 120595/SP)
