Intimação
D- Órgão
- Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CECON GARCIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, MEGA AIR SYSTEM EIRELI ME
- Advogados
- JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 1002097-27.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Cecon Garcia Sociedade Individual de Advocacia - Mega Air System Eireli Me - - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. Homologo a transação das partes e JULGO EXTINTOS o presente feito e os processos conexos (0002960-29.2021.8.26.0248, nº 0003239-15.2021.8.26.0248 e nº 0004461-18.2021.8.26.0248), nos termos do artigo 924, inciso II, Código de Processo Civil.
2. Em razão da transação, há preclusão lógica para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data.
3. Expeçam-se os Mandados de Levantamento Eletrônico conforme os requerimentos das partes (item to 4, alíneas 'b1' a 'b4'), observando os seguintes valores, processos e beneficiários: 3.1. R$ 4.464,39 do Proc. 0002960-29.2021.8.26.0248, em favor dos Dr. Natanael e Dr. Luis Henrique. 3.2. R$ 368,63 (sem acréscimos) do Proc. 1002097-27.2019.8.26.0248 (caução), em favor dos Dr. Natanael e Dr. Luis Henrique. 3.3.
R$ 1.247,11 mais acréscimos legais do Proc. 0003239-15.2021.8.26.0248, em favor do Dr. Leandro Cecon Garcia. 3.4. R$ 618,87 mais acréscimos legais do Proc. 1002097-27.2019.8.26.0248 (caução), em favor do Dr. Leandro Cecon Garcia.
4. Determino o traslado de cópia integral desta sentença e do acordo homologado (p. 302/305) para os autos dos processos conexos.
5. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver (CPC, 90, § 3º).
6. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (), (), ()
