Intimação
D- Órgão
- Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EDUARDO SAMPAIO
- Advogado
- LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/SP)
Processo 1002111-33.2025.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eduardo Sampaio - A decisão de f. 85/86 indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas iniciais, o que não foi cumprido pela parte autora. Dessa forma, determina o art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Do exposto, determino o cancelamento da distribuição. Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, será cobrado o recolhimento da despesa de cancelamento do processo no valor de 5 UFESPs.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias. Após, ao Distribuidor para cancelamento. - ADV: LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/SP)
