Intimação
D- Órgão
- Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CAVIGLIA INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI
- Advogado
- KAMILA APARECIDA PAIVA DE MENEZES WHELEHAN (OAB 325515/SP)
Processo 1002118-94.2016.8.26.0090 (apensado ao processo 1532363-31.2016.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Caviglia Industria de Moveis Eireli -
Vistos. A execução fiscal objeto destes embargos foi incluída dentre aquelas identificadas em análise preliminar realizada pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo em conjunto com esta Vara, como potencialmente abrangidas pelo Edital de Transação PGM nº 01/2026 -- EDITAL DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 1 DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Catálogo de Legislação Municipal.
Referido edital instituiu modalidade excepcional de transação por adesão destinada a créditos tributários inscritos em dívida ativa do Município de São Paulo e submetidos ao contencioso judicial e, em razão dessa condição, a execução embargada foi alcançada pelas providências uniformes determinadas no expediente administrativo nº 0003502-60.2026.8.26.0090, inclusive pela suspensão de seu curso, a fim de permitir que os interessados avaliem a conveniência da adesão ao programa e, se for o caso, formalizem a transação diretamente perante a Municipalidade.
Embora a suspensão determinada naquele expediente tenha recaído sobre a execução fiscal, eventual adesão à transação poderá repercutir diretamente sobre estes embargos, inclusive quanto à persistência do interesse processual e às providências necessárias ao seu regular prosseguimento. Mostra-se, portanto, conveniente aguardar a definição acerca da eventual formalização e homologação administrativa da transação, evitando-se, nesse interregno, a prática de atos processuais potencialmente contraditórios e/ou desnecessários.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 6º, 8º, 139, II, e 313, V, "b", do Código de Processo Civil, suspendo o presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Findo o prazo, conclusos. Sem prejuízo, acrescento que os requisitos de elegibilidade, as condições de adesão e as demais providências administrativas e processuais encontram-se disciplinados no referido edital e na decisão proferida no expediente 0003502-60.2026.8.26.0090.
Com efeito, a verificação da elegibilidade, a realização de simulações, a escolha da modalidade de pagamento, a formalização da adesão, a emissão de guias, o pagamento das parcelas, o acompanhamento do acordo e a apresentação dos documentos exigidos deverão ser realizados diretamente perante a Municipalidade, pelos canais administrativos indicados no Edital de Transação PGM nº 01/2026. Somente deverão ser protocoladas as manifestações processuais necessárias à implementação da transação, especialmente os pedidos de desistência de embargos à execução fiscal, exceção de pré-executividade, ação antiexacional, recurso ou outra medida judicial relacionada aos créditos abrangidos, acompanhados, quando exigível, da renúncia ao direito sobre o qual se fundam.
