Intimação
D- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DE SÃO PAULO, RICARDO CORREIA DE LIMA
- Advogado
- MAURICIO REIS DE MAGALHAES (OAB 440898/SP)
DESPACHO
Nº 1002139-03.2025.8.26.0366 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mongaguá - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Ricardo Correia de Lima - Vistos. O D. Presidente da Seção de Direito Público, por meio de decisão de 27 de novembro de 2025, proferida na Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, interposta pelo ESTADO DE SÃO PAULO e pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA visando à rescisão de acórdão da 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça, em Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, admitiu o recurso especial, deferindo o efeito suspensivo, para obstar as ações e execuções individuais, cumprimentos de sentença, pagamentos, ações de competência dos Juizados Especiais e ações de cobrança referentes ao período pretérito, todos derivados do título judicial formado no referido writ. Desse modo, DETERMINO a suspensão do presente feito até decisão final da Superior Instância. Anote-se. Int. - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Advs: Mauricio Reis de Magalhaes (OAB: 440898/SP) - 16º Andar, Sala 1607
