Intimação
D- Órgão
- Foro de Caieiras - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, JAIME MATIAS DO NASCIMENTO
- Advogados
- GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP)
Processo 1002139-07.2025.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Jaime Matias do Nascimento - Banco do Brasil S.A. -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por consequência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a inexigibilidade decorrente da gratuidade da justiça apenas em relação às custas de ingresso e despesas de citação.
Ciência às partes que tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos e que não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (art. 1.286, caput e § 6º das NSCGJ - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). Oportunamente, expeça-se certidão de honorários a advogados eventualmente nomeados nos termos do convênio OAB/DPE e, após 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão.
P.I.C. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP)
