Intimação
D- Órgão
- Foro de Cafelândia - Vara Única
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BAURU PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA
- Advogado
- LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1002139-28.2016.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bauru Produtos de Petróleo Ltda -
Vistos. A carta de intimação expedida para intimação da constrição de ativos financeiros foi encaminhada ao endereço constante dos autos, local em que o executado já havia sido anteriormente intimado, conforme fls. 159. Ausente comunicação de alteração de endereço, aplica-se a presunção de validade prevista no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, reputo válida a intimação do executado acerca da ordem de indisponibilidade efetivada às fls. 180/188, não obstante a devolução da correspondência com a anotação postal "desconhecido".
Assim, certifique a serventia o decurso de prazo para apresentação de impugnação. Defiro, ainda, o levantamento da quantia constrita, devendo a parte autora providenciar a juntada do formulário MLE, em 15 dias. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
