Intimação
D- Órgão
- Foro de Jandira - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CONDOMÍNIO FOREST HILLS, OSVALDO BANDEIRA JUNIOR
- Advogados
- ROBSON SOUZA PRADO (OAB 267748/SP), ANDRE GUSTAVO FARIA GONÇALVES (OAB 234937/SP)
Processo 1002139-49.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Osvaldo Bandeira Junior - Condomínio Forest Hills e outro -
Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 488/489, pois tempestivos. Assiste razão aos embargantes. Com efeito, na decisão de fls. 377/378 foi acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do corréu GUSTAVO GROSSI DANTAS, que foi excluído da lide. Contudo, por ocasião da decisão saneadora e da sentença de fls. 480/485, não houve fixação de honorários advocatícios em seu favor, embora tenha havido sucumbência da parte autora em relação ao referido corréu.
Trata-se, portanto, de omissão que deve ser sanada. Assim, acolho os embargos de declaração para complementar a sentença, a fim de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do corréu GUSTAVO GROSSI DANTAS, que fixo por apreciação equitativa em R$ 2.000,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, observados o trabalho realizado, a natureza da causa e o tempo de tramitação do processo.
No mais, fica mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: ANDRE GUSTAVO FARIA GONÇALVES (OAB 234937/SP), ROBSON SOUZA PRADO (OAB 267748/SP), ANDRE GUSTAVO FARIA GONÇALVES (OAB 234937/SP)
