Intimação
D- Órgão
- Foro de Ilhabela - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JOÃO PEDRO DUMAS DE OLVEIRA, JUSSARA OLIVEIRA DE SOUZA SILVA
- Advogados
- MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP)
Processo 1002139-74.2022.8.26.0247 (apensado ao processo 1002140-59.2022.8.26.0247) - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Jussara Oliveira de Souza Silva - - João Pedro Dumas de Olveira - Com razão a perita. Embora a perícia tenha sido determinada antes de 27/02/2024, a perita foi nomeada somente em 03/11/2025, assim tendo em vista que a parte é beneficiária da justiça gratuita, determino oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários.
A medida se faz necessária em razão da informação prestada pelo IMESC quanto à impossibilidade de nomeação de peritos por indisponibilidade de datas. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva dos honorários no valor correspondente a 15 UFESP's (em caso de erro médico e perícias domiciliares 34 UFESP'ss). Ressalto que, nos termos do artigo 2º, §3º, da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial, na hipótese de o beneficiário da justiça gratuita ser vencedor na demanda ou de haver sucumbência recíproca, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral ou parcial, conforme o caso, dos honorários periciais arbitrados, observando-se o artigo 95, § 4º, do Código de Processo Civil.
Comprovado a reserva, intime-se a Srª. Perita para que inicie os trabalhos no prazo de cinco dias. Laudo em trinta dias.
Intime-se. - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP)
