Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ITAÚ UNIBANCO S.A, HIGH END MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA EPP
- Advogados
- CELSO PAULINO ALENCAR JUNIOR (OAB 176555/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), PEDRO VIEIRA DE MELO (OAB 206207/SP)
ADV: Celso Paulino Alencar Junior (OAB 176555/SP), Pedro Vieira de Melo (OAB 206207/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1002175-43.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: High End Materiais Esportivos Ltda Epp -
Vistos. Fls. 428/430: Por ora, sobrestada a análise do pedido em razão da afetação dos Recursos Especiais nºs 1.955.539/SP e 1.955.574/SP (Tema 1.137), com determinação de suspensão dos processos que digam respeito à utilização de meios executivos atípicos. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO declaratória cumpRImento de sentença - exequente - pRETENSÃO - suspensão da CNH e APREENSÃO dE PASSAPORTE - MEDIDAs - VEDAÇÃO POR ORA - AFETAÇÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS 1.955.539/SP e 1.955.574/SP (TEMA 1.137) - AGRAVANTE - POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO NA ORIGEM APÓS O JULGAMENTO DOS RECURSOS PELO STJ -
DECISÃO
COMBATIDA - MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2167611-41.2023.8.26.0000; Relator (a):Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/08/2023; Data de Registro: 01/08/2023). Nada mais sendo requerido em termos efetivos de prosseguimento, em 10 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Int.
