Processo 1002176-18.2026.8.26.0100 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - M.B.M.M. - - S.C.M. -
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado às fls. 01/06, visto que foram observadas as formalidades legais. Por via de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 487, III, "B", do Código de Processo Civil. Homologo ainda a desistência do prazo recursal. Custas e despesas processuais na forma da lei. Expeçam-se os ofícios necessários, bem como carta de sentença, devendo ser providenciado o recolhimento da respectiva taxa (guia FEDTJ - código 130-9, no valor equivalente a 1,925 UFESP's).
O formal consistirá em documento digital, mencionando as peças do processo que o integrarão e a senha de acesso aos autos, sem necessidade de impressão de peças e será encaminhado pelos interessados ao registro de imóveis, por meio eletrônico. Eventual recolhimento de imposto "inter-vivos" deve ser comprovado no ato do registro. P.R.I. , arquivando-se oportunamente. - ADV: MATEUS RAMOS SOUTO (OAB 47804/GO), MATEUS RAMOS SOUTO (OAB 47804/GO)