Intimação
D- Órgão
- Vara de Família e Sucessões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JESSICA ALESSANDRA FRANCISCO
- Advogado
- FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
ADV: Fernanda Beatriz Jacob Rosa (OAB 385965/SP) Processo 1002268-30.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jessica Alessandra Francisco -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: A) reconhecer a dissolver a união estável no período de 22/10/2006 a 10/12/2019; B) estabelecer a guarda unilateral do menor L.F.R. Da S. com a genitora;
C) fixar o direito de convivência do menor com o requerido aos domingos alternados das 14h às 16h, com supervisão de terceiros e sem a presença materna; D) fixar prestação de alimentos em 30% dos rendimentos liquidos do requerido, em caso de emprego formal, incluindo horas extras, férias, 13 salário, verbas rescisórias e adicionais, e em 50% do salário-mínimo vigente em caso de desemprego ou trabalho informal, tornando definitivos os alimentos fixados às fls. 118/120; Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais a que deu causa, e honorários advocatícios da parte contrária que fixo por equidade em R$ 1.000,00, ressalvada gratuidade de justiça concedida.
Expeça-se termo de guarda. Servirá a presente como mandado e ofício. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. PIC.
