Processo 1002339-97.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.E.C.C. - J.L.S. e outro -
Vistos. Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade cumulada com Anulação de Registro Civil, proposta pela menor G. E.
C. da C., representada por sua genitora, em face de J.
L. da S., pai registral e J.M.C., suposto pai biológico. Às fls. 12/13 foi determinada a citação dos requeridos e a realização de exame pericial de DNA. Sobreveio, às fls. 25/32, pedido de homologação de acordo, no qual o requerido J.
L. da S. reconhece a paternidade biológica da menor, requerendo as partes a consequente retificação do registro civil. Oficiado, o Ministério Público manifestou-se contrariamente à homologação do acordo, sustentando que o direito à filiação possui natureza personalíssima e indisponível, não admitindo transação, pugnando pelo regular prosseguimento do feito, com a realização de exame de DNA e estudo psicossocial, a fim de apurar eventual existência de filiação socioafetiva.
É o relatório.
Decido. O direito à filiação é, de fato, personalíssimo e indisponível, não sendo passível de renúncia ou transação pelas partes. Ainda que haja consenso entre os envolvidos, o reconhecimento judicial da paternidade e, sobretudo, a anulação de registro civil demandam a produção de provas aptas a resguardar o melhor interesse da criança. Nesse contexto, comungo do entendimento do Ministério Público e entendo necessária a realização do exame de DNA, especialmente diante da existência de registro anterior, cuja análise é imprescindível antes de qualquer modificação do estado de filiação.
Diante do exposto, renovo o prazo para que os requeridos, querendo, apresentem contestação. Intimem-se pessoalmente. Oficie-se ao IMESC, nos termos já determinados às fls. 12/13. Determino a realização de estudo psicossocial, a fim de apurar a eventual existência de vínculo de filiação socioafetiva entre a menor e o requerido J.M. C., devendo os autos ser encaminhados ao setor técnico competente; Após, com a juntada dos laudos, dê-se vista ao Ministério Público para nova manifestação.
Intimem-se. - ADV: FLAVIA BERNACCHI (), (), ()