Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Palmital - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- G. S. R., V. G. F. S.
- Advogados
- RODRIGO BIASI DE MORAES (OAB 301425/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP)
Processo 1002376-65.2017.8.26.0415 (apensado ao processo 0000124-23.2022.8.26.0580) - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.G.F.S. - G.S.R. -
Vistos. Ante a inércia da parte exequente, determino o sobrestamento da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima mencionado sem que sejam encontrados bens penhoráveis e sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo (CPC, art. 921, §2º).
Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, por iniciativa da parte exequente (CPC, art. 921, §3º). Após o arquivamento e decorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, retornem os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP), RODRIGO BIASI DE MORAES (OAB 301425/SP)
