Intimação
D- Órgão
- Foro de Mairiporã - 1ª Vara
- Classe
- AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, ROSANGELA ELISANGELA DOS SANTOS
- Advogados
- EDIO DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 93828/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), MAÍRA VASQUES DE SOUSA (OAB 401355/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002385-64.2017.8.26.0338 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Rosangela Elisangela dos Santos - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
1 - P. 468/469. Considerando o informado pelo expert bem como que, quando da sua nomeação (dezembro de 2023 p. 414/418), o valor da UFESPs era de R$34,26, fixam-se os honorários do perito em 18 UFESPs, nos termos do art. 2°, §5° e item 1 (subitem
6) do Anexo da Resolução 910/2023 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Considerando que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça (p. 154), os honorários deverão ser custeados com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, nos termos do §1º do art. 2º da referida Resolução. Sendo assim, oficie-se o órgão estatal para que proceda ao depósito dos honorários.
Confirmado o depósito, que deverá ser certificado pela Z. Serventia, intime-se o Perito para designar data e local com tempo hábil à intimação dos interessados. Por oportuno, conforme já constou na decisão de p. 456/457, o perito somente deverá ser intimado para designar data da perícia quando já reservado o valor dos honorários arbitrados, o que deverá ser certificado pela Z. Serventia. Deverá a Z.
Serventia diligenciar o necessário para realização da perícia bem como respectiva intimação das partes. 2
Cumpra-se, com presteza. Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), EDIO DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 93828/SP), MAÍRA VASQUES DE SOUSA (OAB 401355/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO ()
