Intimação
D- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - Vara do Juizado Especial Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- R&E – DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME, SUPPORT SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.
- Advogados
- DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP), CARLOS AUGUSTO JOVILIANO (OAB 98120/MG), PAULO HENRIQUE DE MOURA DUTRA (OAB 160921/MG)
Processo 1002385-64.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - R&e – Distribuidora de Baterias Ltda - Me - Support Saneamento Ambiental Ltda. -
Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e CONDENO Support Saneamento Ambiental Ltda a pagar a RE - Distribuidora de Baterias Ltda - Me a quantia de R$ 814,20, relativa à parcela não adimplida, com correção monetária desde a data da dos cálculos constantes de fls. 62 (Junho/2025), conforme Tabela prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil.
Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no arti. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Anoto, por oportuno, que inexiste obrigatoriedade de o julgador responder exaustivamente um a um dos argumentos das partes, de maneira que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o PREPARO será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do , parágrafo único, da º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto:
