Intimação
D- Órgão
- Foro de Piracicaba - 3ª Vara Cível
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatários
- CARLOS ALEXANDRE DO NASCIMENTO, SILVIA REGINA MANESCO
- Advogados
- WILLIAN AUGUSTO MAZARO GUIMARÃES (OAB 407045/SP), FABIANA JUSTINO DE CARVALHO (OAB 270329/SP), MÁRIO RENATO SPIRONELLO (OAB 363720/SP)
Processo 1002403-42.2014.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvia Regina Manesco - Carlos Alexandre do Nascimento e outros -
Vistos. Fls. 612/615: Indefiro o requerimento formulado pela parte ré. Embora sustente que o valor da causa atribuído à presente ação não corresponde ao efetivo valor venal do imóvel, verifica-se que tal matéria encontra-se acobertada pela preclusão. Nos termos do artigo 293 do CPC, incumbia ao réu impugnar o valor da causa em preliminar de contestação, oportunidade processual adequada para a discussão da matéria.
Não o fazendo, operou-se a preclusão, inviabilizando a rediscussão da questão nesta fase processual. Ressalte-se, ademais, que a ação foi regularmente processada e julgada, tendo o v. acórdão mantido a sentença e fixado os honorários advocatícios sucumbenciais em 12% sobre o valor da causa, inexistindo espaço para alteração do parâmetro adotado após o trânsito em julgado, sob pena de ofensa à segurança jurídica e à estabilidade da coisa julgada.
Assim, rejeito o pedido formulado pelo réu, devendo ser observado, para todos os fins, o valor da causa originariamente fixado nos autos. Diga o réu se o valor depositado satisfaz o débito, nos termos fixados acima. Eventual discussão deverá se dar em cumprimento de sentença a ser encaminhado no sistema EPROC.
Cumpra-se fls. 601. Int. - ADV: FABIANA JUSTINO DE CARVALHO (OAB 270329/SP), WILLIAN AUGUSTO MAZARO GUIMARÃES (OAB 407045/SP), MÁRIO RENATO SPIRONELLO (OAB 363720/SP)
