Intimação
D- Órgão
- Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- J. M. S. M.
- Advogado
- ANA CAROLINA RAMOS DE ALCÂNTARA (OAB 461066/SP)
ADV: Ana Carolina Ramos de Alcântara (OAB 461066/SP) Processo 1002403-67.2025.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: J. M. S. M. - Homologo a desistência da ação e em consequência JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios do(a) Defensor(a) nomeado(a), nos termos do convênio DPE/OAB.
Oportunamente, expeça-se certidão. Ciência ao Ministério Público. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta e, expedida certidão de honorários, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I. e
Cumpra-se.
