Intimação
D- Órgão
- Foro de Matão - 1ª Vara Cível
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO DAYCOVAL S.A.
- Advogado
- MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002403-77.2025.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pela parte autora constante de fl. 52, e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Revoga-se a tutela concedida a fl.
47. Solicite-se a devolução do mandado expedido a fl. 51, independentemente, de cumprimento. Observo que o veículo não foi objeto de bloqueio através do sistema Renajud nestes autos. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
