Processo 1002403-77.2025.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ademir Fernandes dos Santos -
Vistos. Considerando que a solicitação de bloqueio pelo sistema Sisbajud resultou infrutífera, AUTORIZO, a pesquisa de bens penhoráveis pelo RENAJUD, expedindo-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente localizados no nome da(s) parte(s) executada(s). Resultando positiva a penhora, encaminhe-se os autos para fila de pesquisa para as providencias de Restrições de Licenciamento e Transferência do veículo por meio do sistema RENAJUD.
Sendo infrutífera a pesquisa do RENAJUD, ou não localizado eventuais veiculos, providencie a PENHORA em bens móveis pertencentes ao(a) executado(a), livres e desembaraçados, inclusive podendo recair a penhora em bens pessoais; tais como bicicletas, celulares, joias, notebook, computador em quantidade suficiente para garantir o débito em execução. Resultando positiva a penhora INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), para, querendo, apresentar embargos à execução em 15 dias, advertindo-a de que, a ausência da apresentação de embargos implicará no prosseguimento do feito, com alienação ou adjudicação dos bens penhorados.
Quando da intimação, deverá a parte executada ser cientificada de que, sendo a parte exequente representada por advogado, caso pretenda oferecer embargos à execução, com ou sem proposta de acordo, poderá fazê-lo, pessoalmente (sem assistência de advogado), através do encaminhamento de petição em PDF ao e-mail institucional: [email protected], ou por advogado(a), nostermosdoartigo9º, § 1º, daLeinº9.099/95 e, caso não tenham condições financeiras para constituir advogado(a), poderá(ão) dirigir(em)-se à OAB local para requerer(em) a indicação de defensor(a) dativo(a), com cópia desta decisão, que servirá como ofício à OAB local para a respectiva indicação, de advogado(a) dativo(a), caso preencha(m) os requisitos necessários à nomeação (parte hipossuficiente), observando-se que a(s) parte(s) autora(s) se encontra(m) representada(s) nos autos pelo(a)(s) advogado(a)(s).
Fica desde já autorizada a requisição de auxílio policial pelo oficial de justiça, caso entenda necessário para efetivação do mandado, nos termos do artigo 782, § 2º do CPC, o qual poderá ser cumprido a qualquer dia e horário, nos termos do artigo 212, § 2º do CPC. Int. - ADV: ()