Intimação
D- Órgão
- Foro de Itaí - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- LAILA ESTEFANIA MENDES
- Advogado
- LAILA ESTEFANIA MENDES (OAB 396273/SP)
Processo 1002404-57.2024.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Laila Estefania Mendes -
Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos presentes autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Levante-se eventual penhora feita nos autos. Expeça-se ofício para exclusão de restrição nos cadastros de inadimplentes do SERASA, se o caso. Encaminhem-se os autos para as desbloqueio de contas pelo Sisbajud, conforme requerido.
Com a homologação da avença, a parte exequente passou a ser detentora de título judicial. Portanto, desnecessário que se aguarde o cumprimento do acordo firmado. Tendo em vista a incompatibilidade com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado se dá com a publicação da presente sentença, sendo despicienda a lavratura de certidão. Fica ciente o credor que, em caso de eventual descumprimento, deverá promover o cumprimento de sentença como dependente.
P.
I. C. - ADV: LAILA ESTEFANIA MENDES (OAB 396273/SP)
