Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Mongaguá - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- P. A. R. S., N. C. R. S., K. B. R. S.
- Advogado
- RODRIGO VITORINO MARTINS (OAB 338758/SP)
Processo 1002405-05.2016.8.26.0366 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.B.R.S. - - P.A.R.S. - - N.C.R.S. -
Vistos.
Intime-se a parte exequente para que apresente cálculo atualizado do débito alimentar. Após, voltem conclusos para análise do pedido de expedição de novo mandado de prisão civil. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: RODRIGO VITORINO MARTINS (OAB 338758/SP), RODRIGO VITORINO MARTINS (OAB 338758/SP), RODRIGO VITORINO MARTINS (OAB 338758/SP)
