Processo 1002406-52.2014.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - TERESA DE FATIMA RESENDE CLEMENTE -
Diante do exposto, e visando ao regular prosseguimento do feito, determino: Defiro os requerimentos formulados às fls. 257/258 para determinar à serventia que proceda às pesquisas de endereço dos herdeiros JOSÉ EMÍLIO EXPEDITO DE CASTRO e VERA MARIA CASACO SILVEIRA, bem como do confrontante ADRIANO DUARTE NISHIMURA, por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. Com as respostas, expeçam-se as competentes cartas de citação.
Determino a inclusão no polo passivo e no sistema informatizado de JOSÉ CARLOS SAYEG, COMPANHIA MORUMBY PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS, BENEDICTA DA COSTA CREM e JOÃO MORGADO CREM. Após a inclusão, expeçam-se mandados de citação para os endereços indicados às fls. 257 e 258. Concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para que cumpra integralmente as determinações pendentes da decisão de fls. 229/232, notadamente a juntada das certidões do distribuidor cível, com prazo de vinte anos retroativos à data de ajuizamento da ação, em seu nome e em nome dos titulares de domínio CARLOS DE CASTRO e OLGA CASASCO DE CASTRO (item 4.2), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Fica postergada a análise do pedido de produção de prova pericial (fls. 258) para momento posterior à regularização do polo passivo e à apresentação de eventuais contestações. Por fim, no que tange à petição de fls. 255, determino à serventia que proceda à correção da certidão de honorários expedida às fls. 254, para que conste como beneficiária a advogada renunciante, VALERIA LOUREIRO KOBAYASHI, OAB/SP 251.387, em conformidade com a renúncia acolhida na decisão de fls. 202.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARCIO DE ALMEIDA RAMOS (OAB 508658/SP)