Intimação
D- Órgão
- Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CONDOMINIO NOVA SÃO PAULO, MARIA APARECIDA FERNANDES BRAZ FEKETE
- Advogado
- CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP)
Processo 1002406-76.2019.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Nova São Paulo - Maria Aparecida Fernandes Braz Fekete -
Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pelo exequente, e, em consequência, julgo extinta a presente ação de Execução de Título Extrajudicial, na forma do artigo 775, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Caso tenha havido bloqueio nos autos via Renajud, intime-se o interessado para recolhimento dos valores devidos da diligência junto ao Renajud (código 434-1) nos termos do Comunicado do Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo nº 170/11 no prazo de 10 (dez) dias. Recolhida a diligência, tornem para consulta. Fica desde já homologada, se requerida, a desistência do prazo recursal. Transitada em julgado, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP)
