Processo 1002409-97.2023.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Jose Pereira Padovani -
Vistos. De acordo com o Comunicado CG nº 744/2023, que trata dos procedimentos para levantar os valores referentes a processos de competência delegada da Justiça Federal, necessário constar no alvará eletrônico eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106. Deverá, pois, o interessado, no prazo de 10 dias, indicar se é isento do imposto de renda, juntando, em caso afirmativo, declaração, conforme modelo disponível no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view. Ainda, para a expedição do(s) alvará(s) de levantamento, o interessado deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido.
Com a vinda da informação, expeça-se alvará, observando que:- para depósitos judiciais que tenham sido feitos equivocadamente no Banco do Brasil, o modelo a ser utilizado é o de código 505866 e o encaminhamento se dará via e-mail ([email protected]), identificando-se no campo assunto Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Nome da Vara - Número do processo padrão CNJ. Int. - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)