INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1002409-97.2023.8.26.0624 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tatuí - Recorrente: Neusa Aparecida dos Santos Soares - Recorrido: Inst. Prev. Social dos Func. Mun. de Tatuí - Tatuiprev - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE TATUÍ. APOSENTADORIA. DIREITO À INTEGRALIDADE E PARIDADE REMUNERATÓRIA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA VIGÊNCIA DA EC Nº 41/103, AINDA QUE SOB REGIME CELETISTA, COM POSTERIOR INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO OCUPADO ATÉ OS DIAS ATUAIS, SEM SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE. REGRAS TRANSITÓRIAS FIXADAS NO ART. 6º DA NORMA CONSTITUCIONAL QUE NÃO FAZ DISTINÇÃO ENTRE OS REGIMES DE ADMISSÃO DO SERVIDOR, PARA FINS DE RECONHECIMENTO AO DIREITO À INTEGRALIDADE E PARIDADE, NÃO CABENDO AO PODER ADMINISTRATIVO FAZÊ-LO. CONTUDO, QUANDO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO, NÃO SE CONSTATOU TER A AUTORA IDADE SUFICIENTE PARA O BENEFÍCIO PRETENDIDO. SENTENÇA MANTIDA, COM OBSERVAÇÃO. RECURSO INOMINADO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruna de Queiroz (OAB: 396660/SP) - Nemesio Ferreira Dias Junior (OAB: 127921/SP) - Eduardo Novais (OAB: 313204/SP) - 16º Andar, Sala 1607