Intimação
D- Órgão
- Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- L. C. B., L. R. B., L. W. M. B.
- Advogado
- ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI (OAB 302045/SP)
Processo 1002409-97.2025.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.W.M.B. - L.C.B. - - L.R.B. e outro -
Vistos. Tendo em vista o pedido de extinção formulado pela parte autora em razão de acordo realizado com a parte requerida nos autos do Proc., 1002262-71.2025.8.26.0472 , de modo que ocorreu a perda superveniente do objeto da presente demanda, JULGO EXTINTA a presente ação de Alimentos promovida por
L. W. M. B. em face de
C. A.
C. e outros, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, revogando os alimentos provisórios arbitrados as fls. 29/33. Não havendo interesse recursal, nas modalidades utilidade e necessidade, a sentença transita em julgado nesta data, com dispensa de certidão específica para este fim. Expeça-se certidão de honorários ao advogado provisionado de fls.
10. Fls. 49: Anote-se. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. Porto Ferreira, 19 de novembro de 2025. - ADV: ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI (OAB 302045/SP), ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI (OAB 302045/SP)
