Processo 1002412-37.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juraci Aparecida de Oliveira - BANCO C6 CONSIGNADO S/A -
Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução de mérito. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, ressalvada a gratuidade judiciária concedida (CPC, art. 98, § 3º).
Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias. Atente o(a) exequente que, para iniciar a fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes) e, ainda, ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, que é contado a partir do trânsito em julgado.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo eletrônico. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15). Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ).
Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02).
Int. - ADV: BARBARA MARCHEZIM MARTINS (OAB 392450/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)