Processo 1002416-63.2025.8.26.0125 - Inventário - Inventário e Partilha - Noel Bispo da Silva - - Ezequias Bispo da Silva - - Eliane Silva da Cruz - - Mirian Pereira da Silva - - Eliete Pereira da Silva -
Vistos. Nomeio ao cargo de inventariante, mediante compromisso, EZEQUIAS BISPO DA SILVA. Anote-se. Esta decisão, devidamente assinada pela inventariante ou seus procuradores legais com poderes especiais e digitalizada nos autos, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o recolhimento de taxas, nos termos do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI n. 47/2016, ou a assinatura física do inventariante ou deste Juízo.
A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br.
2) No prazo de 20 dias, deve o inventariante apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, instruídas com: - rol de herdeiros; - relação de bens, direitos e dívidas do espólio; - documentos comprobatórios da titularidade dos bens; - atribuir valor à causa, que deve ser igual ao monte partível; - certidões negativas da Receita Federal, Fazenda Estadual e Municipal, se o caso, a fim de comprovar a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas.
3) Deverá ser comprovado o recolhimento do ITCMD ou apresentada a guia de isenção, conforme legislação estadual.
4) A seguir, intime-se a Fazenda Pública do Estado e cite-se eventuais herdeiros não representados, anotando que o prazo de impugnação é de 15 dias.
Intime-se. - ADV: RUBENS DE SOUZA (OAB 335186/SP), RUBENS DE SOUZA (OAB 335186/SP), RUBENS DE SOUZA (OAB 335186/SP), RUBENS DE SOUZA (OAB 335186/SP), RUBENS DE SOUZA (OAB 335186/SP)