Processo 1002416-63.2025.8.26.0222 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Carlos Nunes do Nascimento -
Vistos. Defiro a gratuidade processual à parte autora. Nos termos do artigo 721, do Código de Processo Civil, citem todos os interessados por edital, com o prazo de 30 dias, observando-se o prazo de manifestação de 15 (quinze) dias. De acordo com lição de Luiz Guilherme Marononi e ou, "Os interessados são citados para que tenham ciência do processo e para que deles possam participar. A resposta dos citados na jurisdição voluntária não constitui contestação ou reconvenção (IN STJ , Quarta Turma, REsp 33.457/SP, Rel.
Min. Barros Monteiro, j. 29.11.93, p. 2891). Bem por isso não há falar em revelia. A resposta do interessado tem de ser considerada como simples manifestação a respeito da causa de pedir e do pedido formulado pelo requerente com o intuito cooperativo" (In CPC Comentado, Ed RT, 5ª edição, pág.851). Com supedâneo no artigo 722, do mesmo Códex, intime a Fazenda Pública,via portal próprio,para, querendo, se manifestar nos autos, em 15 (quinze) dias.
Exaurido o prazo de resposta, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, desnecesssária a nomeação de Curador Especial, e instruído o pedido com os documentos pertinentes, tornem conclusos para sentença. Oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando informações no prazo de 45 dias, sobre existência de saldo em conta de FGTS ou PIS/PASEP em nome da de cujus Andresa, qualificada em epígrafe.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Por fim, realize-se pesquisas de saldos em conta em nome das de cujus, via SISBAJUD. Int. - ADV: ()