Processo 1002419-78.2026.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.M.A. - - E.S.O.A. -
Vistos. Defiro aos autores o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Diante da ausência de controvérsia, homologo o acordo extrajudicial de f. 37/44 tendo por objeto o divórcio, a renúncia a alimentos entre si, a partilha de direitos aquisitivos sobre imóvel, a alteração do nome da autora, disposições acerca de semoventes e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III do Código de Processo Civil.
Nesses termos, decreto o divórcio entre as partes, voltando a autora a assinar o nome de solteira (Eliane dos Santos Oliveira). Tratando-se de acordo, com fulcro no art. 1.000 do CPC, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente decisão de imediato. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Limeira, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes (matrícula nº 116137 01 55 2014 3 00027 149 0005145
28) a necessária averbação. Protocolo pelas partes. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe, observando-se o Comunicado CG nº 259/2023 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça pertinentes. Custas, pela assistência judiciária. P.R.I. - ADV: MURILO LEANDRO DA COSTA (OAB 540677/SP), MURILO LEANDRO DA COSTA (OAB 540677/SP)