Intimação
D- Órgão
- Foro de Carapicuíba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CHRISTIAN FRANCISCO DE OLIVEIRA, JAQUELINE TAVARES MACHADO
- Advogado
- MARINO LIMA SILVA FILHO (OAB 260788/SP)
ADV: Marino Lima Silva Filho (OAB 260788/SP) Processo 1002425-19.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Christian Francisco de Oliveira, Jaqueline Tavares Machado -
Vistos. Dispensado o relatório nos termos da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO E
DECIDO. A ação deve ser extinta sem julgamento de mérito por falta de interesse de agir na modalidade adequação em razão do valor da causa. Jaqueline Tavares Machado e outro propôs a demanda em face Webro Tecnologia e Servicos Financeiros Ltda e outro pleiteando, dentre outros, desconstituição de contrato de corretagem no valor de R$ 5.845,98 (fl. 101) e do contrato de compra e venda do imóvel de R$ 265.726,59 (fl. 95); restituição dos R$ 4.575,48 pagos e indenização por danos morais em R$ 30.360,00.
Para aferição do valor da causa determina o CPC: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: [...]
II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; [...]
V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; A jurisprudência no E. Superior Tribunal de Justiça caminha no sentido de que a "previsão legal tanto do CPC/73 (art. 259, V), como do CPC/2015 (art. 292, II), de que o valor da causa será, 'na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida'" (RMS 56.678/RJ, Rel.
