Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO C6 CONSIGNADOS S/A- FICSA, RITA APARECIDA DA SILVA RUBIO
- Advogados
- BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Daniel Marcos (OAB 356649/SP), Bruno Sanches Monteiro (OAB 365696/SP) Processo 1002425-50.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rita Aparecida da Silva Rubio - Reqdo: Banco C6 Consignados S/A - (Ficsa) -
Vistos.
1. Ciência às partes dos retorno dos autos do E. Tribunal.
2. Fl. 354/358: manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Nos termos do art.1098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, certifique-se, discriminando-se quais as custas em aberto, inclusive das custas iniciais não recolhidas pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça. Após, intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Ressalto, que a gratuidade de justiça foi concedida à parte autora, dispensando-a de pagar as custas. Considerando a sucumbência por parte do réu, caberá a esse suportar o ônus de pagamento de todas as custas do processo, inclusive aquelas que a parte autora ficou dispensada de pagar. A diferença é que o pagamento não vai ser em favor da parte autora, mas em favor do Estado que é o credor desses valores.
O fato de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita não quer dizer que o réu está dispensado de pagar as custas que a parte autora deixou de pagar, pois a gratuidade é pessoal e seus efeitos não se estendem ao réu (art.1098, §5º, da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Assim, aguarde-se o prazo já concedido ao requerido para que comprove o pagamento das custas. Na inércia, intime-se-o nos termos do art. 274 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido esse prazo sem pagamento, expeça-se certidão para a inscrição na dívida ativa (NSCGJ, .098). Int.
