Intimação
D- Órgão
- Foro de Mongaguá - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SUPERMERCADO CUCA MONGAGUÁ LTDA
- Advogado
- CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 1002425-93.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Supermercado Cuca Mongagua Ltda. -
Vistos. Fls. 85/88: Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos e, no mérito, DOU-LHES parcial provimento. Acolho os embargos de declaração para, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, suprir a contradição que realmente padece o ato judicial impugnado. De fato, o embargante apontou contradição existente na sentença proferida a fls. 90/92, no tocante a fixação dos honorários advocatícios.
Nos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, fora sugerido a aplicação da Tabela da OAB, que prevê o valor mínimo de R$ 8.322,52 como fixação de honorários advocatícios para a presente ação. Porém, observo que embora esse valor seja recomendado, não vincula o Magistrado quando se revelar desproporcional. Vejamos o entendimento deste E. Tribunal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR IRRISÓRIO . FIXAÇÃO POR EQUIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1 . Apelação interposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que, em ação declaratória com vistas a afastar a incidência de ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD e obter a restituição dos valores recolhidos, julgou improcedentes os pedidos e condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que resultou em montante aproximado de R$ 250,00.
A apelante sustentou que o valor é irrisório e pleiteou o arbitramento por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se, diante do valor irrisório decorrente da aplicação do percentual previsto no art. 85, § 2º, do CPC, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC .
