Intimação
D- Órgão
- Foro de Caieiras - 2ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatários
- F. M. H., M.F.O.H.
- Advogados
- ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP), FERNANDA ARAÚJO GÂNDARA (OAB 162387/SP)
Processo 1002425-97.2016.8.26.0106 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.F.O.H. - F.M.H. -
Vistos. Fls. 424: defiro a quebra do sigilo bancário do executado. Em relação aos pedidos do Ministério Publico, verifico que já houve a pesquisa de veiculos via Renajud (fls. 418), e quebra do sigilo fiscal (fls. 419), assim, a repetição de tais medidas se mostra improdutiva, portanto, indefiro. JÁ em relação ao pedido de pesquisa de bens em nome da cônjuge do executado, verifico que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida.
A penhora de bens do cônjuge do devedor de alimentos é uma medida excepcional e não automática, exige comprovação de que a nova união aumentou o patrimônio do devedor ou que houve ocultação de bens, alem disso, deve-se respeitar o regime de bens e a meação. Assim, considerando a inexistência das informações apontadas, indefiro o pedido de pesquisa de bens em nome de cônjuge do executado.
Intime-se. - ADV: ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP), FERNANDA ARAÚJO GÂNDARA (OAB 162387/SP)
