Intimação
D- Órgão
- Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- P. L. M. N.
- Advogado
- ELIZANGELA CARVALHO DE SENA (OAB 360700/SP)
Processo 1002463-06.2026.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.L.M.N. -
Vistos. Encaminhem-se os autos ao distribuidor para correção da classe processual para DIVÓRCIO LITIGIOSO. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, bem como as benesses da Lei 10.741/03(Estatuto do Idoso) e artigo 1.048, do CPC. Anote-se inserindo "alerta de pendência". Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se, via postal, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferido a sua emissão. Em sendo NEGATIVA a citação, e a requerimento da parte autora, fica desde já deferida as pesquisas de informações de endereço(s) junto ao sistema PETRUS, na tentativa de localização de eventual(is) endereço(s) da requerida.
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue inserida na carta. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. - ADV: ELIZANGELA CARVALHO DE SENA (OAB 360700/SP)
