Intimação
D- Órgão
- Foro de Mongaguá - 2ª Vara
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- C. L. N.
- Advogado
- CHAYANNE LOUISE VIEIRA DA SILVA ARGONDIZZI (OAB 353978/SP)
Processo 1002469-97.2025.8.26.0366 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.L.N. -
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER a existência de união estável havida entre C.L.A. e V.T.B.O., no período de 07 de maio de 2022 a 29 de dezembro de 2024, regida pelo regime da comunhão parcial de bens; e b) DECLARAR DISSOLVIDA a referida entidade familiar em razão do falecimento do convivente, ocorrido em 29 de dezembro de 2024, sem bens a partilhar.
Em virtude do princípio da causalidade e da ausência de resistência material ou litígio por parte dos requeridos revel, deixo de condenar as partes ao pagamento de verbas sucumbenciais e honorários advocatícios. Custas e despesas processuais sob a gratuidade da justiça já deferida à autora (fls. 1/2). Transitada em julgado esta sentença e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Mongaguá, 01 de setembro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CHAYANNE LOUISE VIEIRA DA SILVA ARGONDIZZI (OAB 353978/SP)
