Processo 1002492-43.2025.8.26.0366 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.Y.A.O. - S.A.S. -
Vistos,
1) Recebo a petição inicial de fls. 1/11.
2) Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotei.
3) Trata-se de Ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER com pedido de tutela antecipada em face do MUNICÍPIO DE MONGAGUÁ, para que o proceda a abertura de vaga em creche e matrícula imediata da autora na instituição mais próxima de sua residência. Prima facie, os documentos acostados, certidão de nascimento (fls.
15) e ficha de inscrição de fls. 17 conferem verossimilhança às alegações, no sentido da necessidade de uma vaga em creche municipal para a infante, tendo em vista que a genitora necessita trabalhar e não tem com quem contar para cuidar da autora. É um direito subjetivo que não pode ser flexibilizado ou analisado com base na reserva do possível. Não se desconhece a existência de fila. Porém, uma vez provocado, não pode este juízo (inclusive para não ir contra a jurisprudência pacífica sobre o assunto) deixar de entregar à parte o Direito que a Constituição Federal lhe assiste.
Com efeito, as Súmulas nº 63 e nº 65 deste E. Tribunal de Justiça preveem, respectivamente, que é indeclinável a obrigação do Município de providenciar imediata vaga em unidade educacional a criança ou adolescente que resida em seu território e não violam os princípios constitucionais da separação e independência dos poderes, da isonomia, da discricionariedade administrativa e da anualidade orçamentária as decisões judiciais que determinam às pessoas jurídicas da administração direta a disponibilização de vagas em unidades educacionais ou o fornecimento de medicamentos, insumos, suplementos e transporte a crianças ou adolescentes.
Apesar do r. Representante do Ministério Público entender ausente o interesse processual por parte da autora, diante da ausência de prova de negativa do pedido por parte da Administração Pública, bem como pelo escasso tempo desde a requisição de inscrição, tenho que o documento de fl. 18 bem sugere refletir a realidade, diante dos reiterados descasos vivenciados pela população deste Município.
Ante o exposto, reputo preenchidos os requisitos legais do , do ECA, e concedo a tutela, a fim de determinar a disponibilização de uma vaga em creche municipal, em período integral, se possível na instituição mais próxima da residência da autora (no limite de 2 km), ou, na impossibilidade, que seja disponibilizada em outro local, desde que fornecido o transporte adequado e direto da menor no trajeto residência-escola-residência, sob pena de multa.