Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A
- Advogado
- PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Monitória Nº 1002503-51.2023.8.26.0040/SP
AUTOR: DESENVOLVE SP - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A.
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conforme outrora consignado na decisão do evento 129.141, a presente ação monitória ainda não foi convertida em título executivo judicial e, por isso, não comporta, neste momento procedimental, a realização de constrição patrimonial em face dos requeridos.
A conversão do mandado inicial em título exigível pressupõe a prévia e regular citação de todos os demandados, garantindo-lhes o exercício do contraditório, consubstanciando pressuposto de validade da relação processual, nos termos do art. 239 cumulado com o art. 701, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, o que ainda não ocorreu.
Compulsando os autos, nota-se que apenas a corré ELISABETE PEDRO DA SILVA DEA foi citada (evento 16.29), carecendo o feito da indispensável angularização processual em face dos demais requeridos RUBIA FELIX DE SOUZA GOTARDI 301.***.***-06 e RUBIA FELIX DE SOUZA GOTARDI.
Assim, indefiro o pedido formulado no evento 146.159 pelos mesmos fundamentos já delineados na decisão pretérita.
No mais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento e promova as diligências necessárias e úteis à citação das requeridas faltantes.
No silêncio, tornem os autos conclusos para deliberações.
Int.
Américo Brasiliense, 30 de setembro de 2026.
MARIANA MARQUES BARBIERI
Juiz(a) de Direito
