Intimação
D- Órgão
- Foro de Aparecida - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- IRENY MALVAO PIMENTA SANTOS
- Advogado
- DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP)
Processo 1002503-53.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Ireny Malvao Pimenta Santos - Decorrido o prazo de 60 dias da intimação e não tendo sido efetuado o recolhimento das custas finais, a unidade cartorária emitirá certidão de dívida ativa em desfavor do responsável pelo pagamento do débito (NSCGJ, 1.098, § 2º). A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é obrigatória, independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária (NSCGJ, 1.098, § 4). - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP)
